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Redação

Prefeito é condenado por ceder máquina da frota para serviço particular

  • NCI/TJSC -

O prefeito emprestou um rolo compactador à uma empresa.

O juiz Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita, titular da comarca de Anita Garibaldi, na região da Serra, condenou um administrador público por improbidade administrativa. O prefeito emprestou um rolo compactador à uma empresa para que fosse utilizada em serviços de caráter privado, em município vizinho, e ainda cedeu um servidor público para operar a máquina.

Nos autos, o prefeito apresentou a versão, que não foi comprovada, de que havia emprestado a máquina ao município limítrofe em um ato de cooperação. Os depoimentos das testemunhas deixaram evidente que isso não ocorreu, e sim que o rolo foi usado para melhorias em uma propriedade particular.

O prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor da diária da máquina e do uso do servidor público. Além disso, ficou proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. A decisão é passível de recurso no TJSC ( Autos nº 50001273420198240003).



Taina Borges - NCI/TJSC - Serra e Meio-Oeste

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