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Tadeu entra com representação contra o prefeito

  • Nossa Terra. -

O motivo da representação foi o projeto de lei do executivo municipal, lei Nº 2077/2017.

Na semana passada, o presidente do CMHCP - Conselho Municipal de Habitação e ex-vereador de Correia Pinto, José Tadeu Gonçalves, procurou o jornal Nossa Terra para informar que o mesmo entrou com uma representação na justiça contra o atual prefeito Celso Rogério Alves Ribeiro.

Tadeu explicou que o motivo da representação foi o projeto de lei do executivo municipal, lei Nº 2077/2017, aprovada em 22 de março de 2017 pela Câmara de Vereadores, que alterou a Lei de Nº 1753/2012, transferindo para outras finalidades uma área de terra situada na Rua Espírito Santo, Bairro Nossa Senhora do Rosário, proximidades da COHAB II, que foi adquirida em 2012, destinada exclusivamente a produção de unidades habitacionais para famílias carentes.

A representação pede ao Ministério Público que determine que o prefeito municipal revogue a lei número 2077/2017. Uma vez que a referida área de terra pertence ao Fundo Municipal de Habitação - FMHCP e que a mesma deve ser usada exclusivamente para projetos de habitação de interesse público, conforme disposto na lei Nº 1473/2008. Outro objetivo da representação é que sejam aplicados corretamente os recursos do FMHCP que estão previstos no orçamento de 2017, respeitando as deliberações do CMHCP naquilo que lhe é de direito, garantidos pela lei federal Nº 11.124/2005 e pela lei municipal Nº 1473/2008, ou seja, 2% do orçamento municipal anual, para 2017 estimado em R$ 598.106,25.

Segundo o presidente do CMHCP, José Tadeu Gonçalves, Correia Pinto possui um grande déficit habitacional. "Temos um número expressivo de famílias que moram em áreas de risco nas margens de rios sujeitas a desmoronamentos e alagamentos ocasionados pelas enchentes, como constatamos mais uma vez recentemente, não é justo perdermos a única área que temos disponível exclusivamente para a construção de moradias em função da construção da garagem da prefeitura ou para uma área industrial, até quando estas famílias serão ignoradas?", indagou Tadeu.

 

O que diz a Administração

Tendo em vista que ainda não fomos intimados, não temos conhecimento do conteúdo da referida representação. Contudo o Município se manifestará, oportunamente, assim que for notificado.

Não obstante, é importante esclarecer que referida área foi adquirida pelo Município com recursos próprios, transferidos ao Fundo Municipal de Habitação.  Com a edição da Lei Municipal nº 2270/2017, a área que anteriormente era destinada a projeto habitacional, passou a destinar-se 10.000,00m² à instalação das Secretarias de Obras e Agricultura, pois atualmente a Secretaria de Agricultura encontra-se em imóvel locado e a Secretaria de Obras na mesma área do Centro de Eventos Alexandre Júlio. Com a edificação de novo prédio para a Secretaria de Obras, possibilitará melhores condições de trabalho aos funcionários, cuja estrutura física é bastante precária, não dispondo de ambientes próprios e adequados, tendo sido inclusive objeto de notificação do Ministério Público do Trabalho. Ainda possibilitará o desvio de todo o maquinário da prefeitura, que atualmente necessitam passar pelo Centro da cidade, o que causa transtornos ao trânsito e dano a patrimônio público.

A área remanescente, de 14.200,00m² será destinada à implantação de mais uma Área Industrial, propiciará a instalação e o investimento de novas empresas em Correia Pinto, gerando maiores oportunidades de emprego e renda.

Importante destacar, que o Município adquiriu através da Lei Municipal nº 1958/2015, outra área superficial de 20.000,00m², que permanece com destinação original, sendo 15.000,00m² para o Fundo Municipal de Habitação e 5.000,00m² para as novas instalações do Grupo Escolar Municipal Marcolina de Oliveira Ramos.

Toda a tramitação para aprovação do Projeto de Lei foi acompanhada pelos membros do Conselho Municipal de Habitação da época, os quais em reunião na Câmara de Vereadores manifestaram-se favoravelmente à nova destinação do imóvel. Portanto, em respeito interesse público, a Administração Municipal entende estar de acordo com as normas legais vigentes.

 

 

 

 

 

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