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Tendo em vista a importância e repercussão da Reforma Trabalhista, o colunista repassou 30 pontos que não podem ser negociados.

Tendo em vista a importância e repercussão da Reforma Trabalhista, achei interessante repassar 30 pontos que não podem ser negociados:

 

1.      O valor do salário mínimo, que é definido pelo governo a cada ano;

2.      O pagamento do seguro-desemprego, em caso de demissão involuntária (como a sem justa causa);

3.      O valor do 13º salário;

4.      O valor dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

5.      O valor da hora extra, que tem que ser, no mínimo, 50% maior do que a hora normal;

6.      O número de dias de férias devidas ao empregado;

7.      As férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

8.      O pagamento de adicional pelo trabalho noturno;

9.      O descanso semanal remunerado, ou seja, o dia de folga na semana, que preferencialmente é no domingo;

10. O aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, sendo, no mínimo, de 30 dias;

11. A licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias;

12. A licença-paternidade de acordo com o que está na lei -atualmente é de cinco dias, no mínimo;

13. O direito a aposentadoria e as regras para se aposentar;

14. A proteção do salário -o patrão não pode reter o salário do funcionário por má-fé;

15. O salário-família, que é um benefício pago a trabalhadores de baixa renda e que têm filhos;

16. A proteção do mercado de trabalho da mulher, com incentivos específicos, garantidos por lei. Um exemplo é a estabilidade no emprego de gestantes, que não podem ser demitidas por até cinco meses depois do parto;

17. As medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho determinadas por lei ou em normas do Ministério do Trabalho;

18. O adicional de salário para atividades penosas, insalubres ou perigosas;

19. O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;

20. O limite de tempo que o funcionário tem para entrar com ação trabalhista, que é de cinco anos, ou de dois anos após sair do emprego;

21. A proibição de qualquer discriminação no salário ou na hora da contratação de um trabalhador por ele ser deficiente;

22. A proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, a não ser como aprendiz, a partir de 14 anos;

23. As medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;

24. A garantia dos mesmos direitos aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada e aos avulsos. O avulso é um tipo específico de trabalhador, que presta serviço para várias empresas, e é intermediado por um sindicato. O exemplo mais comum é o de trabalhadores de portos;

25. A liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer qualquer cobrança ou desconto no salário estabelecidos em convenção ou acordo coletivo;

26. O direito de greve;

27. As restrições e requisitos específicos definidos por lei para que algumas categorias essenciais entrem em greve, como trabalhadores da área da saúde e de transporte coletivo;

28. Os descontos e tributos relativos ao trabalho, como o INSS e o Imposto de Renda;

29. Os artigos da CLT para evitar a discriminação no trabalho por causa de sexo, idade ou cor, e outros artigos que tratam da proteção da mulher no ambiente de trabalho;

30. A identificação do trabalhador, como registro na carteira de trabalho ou na Previdência Social;

 

Fonte: UOL Economia, por Ricardo Marchesan, 18.07.2017

 

Um abraaaaçooo e até a próxima... 

Francisco Pierre Pereira Alves - Contador e Advogado

fcopierre@hotmail.com  - Fone 49-98413-6606

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