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Ex-prefeito condenado? Veja na coluna do Pierre

  • Divulgação. -

Condenado à prisão e à perda dos direitos políticos por 5 anos?

O meio político da cidade começou a ficar agitado, com a notícia de que um ex-prefeito de Correia Pinto foi condenado à prisão e à perda dos direitos políticos por 5 anos. Informações dão conta de que a prisão foi convertida em multa e serviços à comunidade, mas o condenado ainda poderá recorrer desta condenação judicial ao Tribunal de Justiça. Independe do recurso, a imagem política acaba ficando arranhada. Serve ainda, como alerta aos demais agentes públicos/políticos, pois dá a impressão, que só os da Lava-Jatos serão descobertos e julgados e a coisa não é bem assim.

Falando em Lava-Jato, sem falar em outras operações deflagradas pelo GAECO, informantes dão conta de que muita coisa ainda vai aparecer, com respingo em figuras conhecidas do Município e da Região Serrana. A tal da delação premiada vai ser um fim-de-mundo e de vida política para muitos...

Continua chamando a atenção o alto número de acidentes no trecho da BR-116 que atravessa o município de Correia Pinto. É sabido que uma boa parte se deve a imprudência e ao excesso de velocidade dos motoristas, mas, apesar disso, medidas devem ser tomadas. Embora se entenda a resistência "técnica" da Autopista/Arteris em implantar e instalar lombadas, não se compreende como outros municípios, com menos tráfego e índice de acidentes, foram contemplados com lombadas físicas, eletrônicas, passarelas e trevos, que, se não evitam, pelo menos diminuem a possibilidade de ocorrências. Se a mobilização da população é uma coisa difícil, quem sabe as autoridades, novamente, se mobilizem, antes que novas tragédias aconteçam.

Salvo engano, Correia Pinto não conta com Lei Municipal para regulamentar o tempo de atendimento pelos caixas de agências bancárias. Todavia, caso o cliente/cidadão se sinta prejudicado, poderá recorrer ao PROCON (Rua Lauro Muller, 579, Centro, Fone: 3243-3965), com amparo na Lei Estadual nº 12.573/2003, que dispõe, dentre outras coisas, que os bancos devem permitir que os usuários sejam atendidos em tempo razoável. Conforme o art. 2º da Lei, considera-se razoável:

"I - até quinze minutos, em dias normais; e

 

II - até trinta minutos:

a) em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados;

b) em data de vencimento de tributos; e

c) em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos."

 

A infração do disposto nesta Lei poderá acarretar ao estabelecimento a aplicação das penas administrativas de advertência, multa de cinco salários mínimos por usuário prejudicado, dobrada a cada reincidência, até a quarta, e inclusive a suspensão da atividade, caso não ajam motivos e provas de que ocorreram problemas técnicos relevantes e de que foram tomadas as medidas necessárias para a solução do atraso no atendimento.

 

Na reta final dos campeonatos estaduais, as brincadeiras, gozações e zoações, principalmente pelas redes sociais, tem sido constante. Tirando-se os excessos, e os costumeiros abusados, as brincadeiras demonstram a paixão nacional pelo esporte, e a alegria do futebol acaba contribuindo no fortalecimento de amizades. Falando nisso, tem time da Série B, que já é, no mínimo, vice-campeão Gaúcho, enquanto pessoal da Série A, não sabe nem para quem vai torcer.... Por outro lado, festa geral com a permanência do Colorado Lageano na série A do campeonato estadual.  

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Um abraaaaçooo e até a próxima...

Francisco Pierre Pereira Alves - Contador e Advogado

fcopierre@hotmail.com

49-98413-6606 

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