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Estupro de vulnerável: A culpa não é da vítima!

Por Dra. Karine dos Santos


Prezados (a) leitores (a)!

Você sabia que é possível a responsabilização criminal do pai ou da mãe pelo crime de estupro cometido contra filho (a) menor de 14 (quatorze) anos?

Sim, isso é possível porque os pais são autores da violência sexual não apenas quando participam do ato propriamente dito, mas também quando agem de forma omissa.

Para simplificar, vejamos o exemplo hipotético abaixo:

- A mãe que tem ciência que a filha está sendo abusada sexualmente pelo pai/padrasto e não faz nada para evitar que seu companheiro mantenha relações sexuais com a filha menor de 14 anos de idade.

Nesse sentido, a mãe tem o dever jurídico de proteção, se ela permite a prática do delito ou sua reiteração (quando a mãe passa a ter conhecimento e não toma providências) responderá junto com o companheiro pelo crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A, do código penal, que se caracteriza pela pratica da conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos: pena - reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Na maioria dos casos de estupro de vulnerável os agressores são os próprios familiares ou amigos próximos que se passam por pessoas com boas intenções, seduzem as crianças com brinquedos, doces, e ainda sob argumento de que o ato sexual não passa de uma "brincadeira", ao final ameaçam as vítimas dizendo que a "brincadeira" é um segredo apenas deles, sendo que caso as vítimas contem para alguém o que está se passando, serão desacreditas pelos próprios familiares.

E não é raro nos depararmos com situações em que culpam a criança pelo ato e não culpam o abusador. É importante termos empatia em casos desse gênero, uma vez que a vítima pode desencadear uma série de problemas psicológicos e físicos em razão da violência do ato, não fora isso, ainda enfrentam os medos dos julgamentos e das represálias de contarem sobre os abusos que estão sofrendo não só por parte dos familiares, mas também pela sociedade.

Aos pais e responsáveis fica o alerta de ser ter uma maior supervisão sob os filhos, e nesses casos, em que há violência sexual ou qualquer outra forma de abuso contra criança

ou adolescente ofereça-lhes apoio emocional com o diálogo aberto, oportunizando a retirada dessa criança da situação de maior vulnerabilidade, sem julgamentos.

COMO DENUNCIAR?

1. Efetuar o registro da ocorrência (B.O), na delegacia mais próxima, momento em que imediatamente as autoridades policiais tomarão medidas cabíveis ao caso, ou;

2. Ligar para o Conselho Tutelar de Correia Pinto: (49) 3243-1412 (8h às 12h e das 14h às 18:00, seg à sex) / plantão (49) 99992-5795 (18h às 8h, seg à sex, finais de semana e feriados), ou;

3. Ligar no disque 100: canal gratuito do Ministério dos Direitos Humanos, o Disque 100 funciona das 8h às 22h, mesmo em finais de semana e feriados, ou;

4. Procurar atendimento junto ao CREAS de Correia Pinto: (49) 3243-3143 (8h às 12h e das 1:30h às 17:30 de seg à sex).


adv.karinedossantos@gmail.com

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