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  • NT - Dra. Karine dos Santos

26 de julho - em que se comemora o dia dos avós e junto com ele a triste realidade da violência contra os idosos.

Por Dra. Karine dos Santos

Prezados (a) leitores (a)!

Você sabia que na data de hoje (26/07), no Brasil comemora-se o dia dos avós?


Sim, a título de curiosidade temos que essa data foi escolhida em razão da comemoração do dia de Santa Ana e São Joaquim, pais de Maria e avós de Jesus Cristo.

Apesar dos nossos vovôs e vovós terem uma data especialmente dedicada para eles não é de hoje que muitos ainda sofrem algum tipo de violência, podendo ser ela física, psicológica, financeira e/ou patrimonial, é um drama familiar que muitas vezes pode estar na mesma casa ou até no mesmo cômodo que nossos entes familiares.

Os danos aos idosos podem ser causados por um membro da família, um cuidador ou outra pessoa em que ele tenha uma relação de confiança.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família o Disque 100, no primeiro semestre de 2021 foram registradas mais de 33,6 mil denúncias de violação de direitos dos idosos. Ao longo do ano passado, foram 48,5 mil casos; entre março e junho de 2020, com o início da pandemia, os números cresceram cerca de 59% em relação ao mesmo período em 2019.

Hoje, aproveitando o dia dos avós vou explicar um pouco sobre a violência financeira e patrimonial que muitos vovôs e vovós acham não estar vivendo, mas estão.

A violência financeira e patrimonial é a exploração ilegal ou inapropriada dos recursos financeiros do idoso. Assim, dentre as diversas ações que se enquadram nesse termo, consta a venda de imóveis, movimentação bancária e de benefícios, retenção de salário, retenção de cartão para recebimento de benefício, falsificação de assinatura, ocultação de fundos, bens ou ativos e empréstimos, dentre outros.

Abaixo temos duas punições para aqueles que cometem crime financeiro contra idoso. Confira os crimes e suas respectivas penas conforme o Estatuto do Idoso:


- O Artigo 102 prevê que: "Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade".


Pena: reclusão de um a quatro anos e multa.


- Artigo 104: "reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida".


Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.


COMO DENUNCIAR?


CREAS e CRAS: você vizinho, familiar, amigo de algum idoso que sabe que está sofrendo algum tipo de violência ou negligência, pode buscar ajuda junto aos assistentes sociais do município ou cidade em que o idoso reside.


DISQUE 100: Como qualquer tipo de violência sofrida por um idoso basta digitar o número 100 no telefone e relatar o caso, que será encaminhado ao órgão competente de acordo com cada situação.


MINISTÉRIO PÚBLICO: Em qualquer Fórum do seu município ou cidade você pode procurar ajuda fazendo uma denúncia ou buscando esclarecimentos junto aos promotores em relação aos direitos dos idosos.


Em caso de dúvidas procure um (a) advogado (a) de sua confiança!


Fonte:https://ibdfam.org.br/noticias/8583/Viol%C3%AAncia+contra+a+pessoa+idosa%3A+mais+de+33%2C6+mil+den%C3%BAncias+foram+registradas+no+Brasil+em+2021

adv.karinedossantos@gmail.com

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