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ENTENDA SEU DIREITO

O novo valor da pensão alimentícia.

Por Dra. Karine dos Santos

Prezados (a)!

Incialmente gostaria de desejar boas-vindas aos novos leitores e em oportuno desejar um excelente e prospero ano de 2022 para todos que acompanham as matérias relacionadas ao Direito aqui no Jornal Nossa Terra!

E já que estamos em janeiro de 2022 optei em trazer como tema da nossa matéria desse mês: o novo valor da pensão alimentícia.

Mas Dra. Como assim novo valor da pensão alimentícia?

Sim minha gente, todos os anos, mais especificamente nos meses de janeiro há o aumento do salário mínimo e isso nos traz observações importantes que devem ser aplicadas à pensão alimentícia.

Vamos lá! Vou explicar detalhadamente para que você entenda o seu direito e não incorra em erros que acabem por ocasionar em PRISÃO pelo não pagamento da pensão corretamente.

Primeiramente é importante trazer ao contexto que o valor da pensão só tem aumento para àqueles em que o valor restou fixado com base no SALÁRIO MÍNIMO e não sobre os rendimentos mensais (são fixações diferentes).

Agora no ano de 2022 o salário mínimo teve alta de R$ 112,00, logo quem paga pensão alimentícia deve se atentar ao reajuste aumentando os valores que devem ser pagos aos filhos mensalmente, isso porque, se há o aumento do salário há, consequentemente, o aumento dos valores da pensão.

Confira ao final da matéria a tabela exemplificativa com os valores exatos e já atualizados que devem ser pagos a partir de janeiro de 2022.

SOBRE A PRISÃO DO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA:

É importante lembrar que o pagamento incompleto do valor da pensão alimentícia poderá ocasionar em ação judicial contra você para que haja o pagamento do valor remanescente, ou seja, complete o valor que está faltando.

No caso do não pagamento da pensão alimentícia os problemas podem ser graves, ocasionando algumas sanções ao devedor, sendo a principal e mais

temida delas a Prisão - Ocorre quando o devedor da pensão é citado judicialmente por não ter pago a pensão e isso pode acontecer a partir do primeiro mês de atraso, sem que seja necessário aguardar três meses.

Ao devedor que não apresente uma justificativa em Juízo para o não pagamento ou um comprovante da efetiva quitação dos débitos poderá ter contra si a decretação da prisão civil por um período de até três meses, em regime fechado.

Desta forma preparei abaixo uma tabela com as porcentagens e os valores que devem ser pagos a partir já desse mês de janeiro de 2022:

Porcentagem fixada sobre o salário mínimo vigente: Valor atualizado que deve ser pago a parti de 2022. Veja na tabela ao lado/abaixo:


Em casos de dúvidas, procure uma advogada de sua confiança.


adv.karinedossantos@gmail.com

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