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O perigo está dentro de casa: A ALIENAÇÃO PARENTAL

Por Dra. Karine dos Santos

Prezados (a) leitores (a)!

O perigo está dentro de casa: A ALIENAÇÃO PARENTAL

Tanto se fala em alienação parental, mas de fato, você sabe o que é?

Com o crescente número de divórcios que vem avançando nos últimos anos constata-se a fragilidade e inconstância dos relacionamentos, havendo, por consequência os rompimentos dos laços, sejam esses amorosos, familiares, afetivos.

Sem nos aprofundamos nos vieses psicológicos e filosóficos da questão, fato é que, independentemente dos motivos, muitos casais, em algum momento, acabam optando pelo divórcio. E nesse contexto, quando se trata de uma relação com filhos, há de se levar em conta atitudes que não devem acontecer na hora de se referir ao pai, a mãe, aos tios (a), aos primos (a) e avós.

MAS AFINAL O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?

A alienação parental é quando o filho desenvolve uma grande aversão em desfavor do outro genitor, isso ocorre diante das críticas e comportamentos de rejeição que são voltados a um dos pais com apoio automático do outro genitor (a).

São comentários maldosos, criticas, inversão dos fatos e da realidade, imposição de dificuldades na hora das visitas/contato com o intuito de distanciar e até mesmo romper com os vínculos familiares.

A alienação não ocorre apenas contra os pais, mas sim contra os familiares, nesse contexto estão os avós, tios, primos e etc.

Com a intenção de exemplificar quais atitudes se enquadram em alienação parental leia as situações abaixo as situações em que isso pode acontecer:

? Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor que está exercendo a guarda;

Explica-se: falar mal dos pais com frases do gênero: "seu pai não vem te buscar porque não gosta de você", "nosso casamento acabou por culpa da sua mãe"

? Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

Explica-se: colocar empecilhos para que o pai não veja o filho, isso é toda a vez que o pai vai buscar o filho a mãe "inventa" uma desculpa, impedindo assim a realização da convivência;

? Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente,

Explica-se: esconder informações escolares, médicas e alterações de endereço;

? Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

Explica-se: dizer que algum dos familiares praticou abuso contra o menor.

? Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Explica-se: O simples fato de mudar de cidade não configura alienação parental, contudo se esse ato for no intuito de afastar a criança do genitor, aí sim está configurada a alienação.

Juridicamente, a alienação parental pode implicar na perca da guarda ou mudança de guarda.

Há também a possibilidade de que o juiz determine que a criança ou o adolescente passe mais tempo com o parente alienado, de modo a criar ou recuperar os vínculos quebrados, entre outras medidas a depender do caso.

DISQUE 100: em casos de maus-tratos e abusos contra criança e adolescente e denuncie a ligação é gratuita, anônima e com atendimento 24 horas, todos os dias da semana.

Em caso de dúvidas consulte uma advogada de sua confiança!


adv.karinedossantos@gmail.com

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