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Encontro debate procedimentos da usucapião extrajudicial

O encontro foi promovido pelo grupo formado pelos notários e registradores da comarca de Correia Pinto.

Aconteceu na manhã da sexta-feira (01/04), um encontro para apresentar e debater os procedimentos da usucapião extrajudicial (via cartório). O encontro que foi promovido pelo grupo formado pelos notários e registradores da comarca de Correia Pinto ocorreu na sede da câmara de vereadores da cidade. Usucapião de bem imóvel é uma das formas de aquisição da propriedade, após a comprovação da posse sobre o mesmo, de forma ininterrupta, pelos prazos estabelecidos em lei. (varia de 5 a 15 anos, a depender do caso). O pedido de reconhecimento e declaração da usucapião, até a vigência do Novo Código de Processo Civil, somente ocorria de forma judicial (processo), o que em determinados casos demorava alguns anos. Com a vigência do novo Código de Processo Civil, que se deu no dia 18 de março de 2016, tornou-se possível uma opção além do Poder Judiciário, que é a via extrajudicial, ou seja, direto no Ofício de Registro de Imóveis da comarca da localização do imóvel. Segundo Bruno Cysne, que é Tabelião de Notas do município de Correia Pinto, o novo Código, através do artigo 1.071, inaugurou uma nova modalidade de buscar o reconhecimento da propriedade dos bens imóveis, de uma forma célere, desde que atendidos alguns requisitos, entre eles a participação do Advogado ou Defensor Público. Os documentos necessários elencados na norma são:

 1. Ata notarial lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores;

2. Planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado.

3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do requerente;

 4. Quando for o caso, justo título (requisito facultativo em algumas modalidades de usucapião), ou quaisquer documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse.

Caso não haja a assinatura dos interessados na planta e no memorial descritivo, o oficial do cartório determinará publicação de editais em veículos de ampla circulação e determinará notificação de todos os interessados:

1. Confinantes;

2. Pessoa em cujo nome imóvel estiver registrado;

3. Fazendas Públicas (municipal, estadual, federal);

4. Atual possuidor se houver.

 Havendo concordância de todos os notificados e estando a documentação em ordem, o oficial do Registro de Imóveis poderá deferir o pedido e promover o registro do bem imóvel, com abertura de matrícula própria. Rejeitado o pedido, nada impede que interessado recorra à via judicial, ajuizando uma ação de usucapião. Para verificar o melhor procedimento para o seu caso, busque auxílio jurídico com um advogado, ou procure um cartório para obter informações.  

 

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