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Encilhas

  • Divulgação - Mario Neto Presidente da ATACOP Diretor de Patrimônio MTG/SC

Coluna Tradição da Nossa Terra com Mario Neto

O MTG/SC aplica a regulamentação aprovada pelos Patrões dos CTGs em Congresso Tradicionalista Gaúcho Catarinense e/ou Convenção Tradicionalista Gaúcha Tradicionalista;

Considerando que todo e qualquer associado, não pode se escusar de cumprir a regulamentação, alegando desconhecimento;

Cumpre salientar a todos os tradicionalistas que o MTG/SC, fará cumprir a legislação desta entidade por meio da regulamentação sempre aprovada pelos Patrões dos CTGs

Considerando que a legislação vigente, por meio do Regulamento Campeiro – Art. 15,

referente encilhas, é aplicada desde 2015;

§ 2º Encilhas
 
a) Xergão ou baxeiro, feitos de lã natural.
b) Carona de couro ou lona em ambos os lados, podendo ser forrada de couro ou feltro; ou manta gel com cobertura de couro.
c) Arreios  dos  tipos  basto,  lombilho,  serigotes  e  serigotes-cela,  com  basteiras  de couro ou feltro.
d) Travessão  e  látegos  feitos  de  couro  cru  ou  sola;  com  a  barrigueira  de  algodão, crina ou couro torcido, com as tramas em algodão ou couro.
e) Pelego  ou  coxinilho  nas  cores  branca,  preta,  marrom,  (mouro)  sempre  sem tingimento.
f) Badana, embora de uso opcional, se for usada deverá ser em couro.
g) Sobrecincha e láticos, sempre de couro cru ou sola.
h) Barrigueira  da  Sobrecincha,  confeccionada  de  algodão,  crina  ou  couro  torcido, com as tramas em seda ou couro.
i) Loro de couro cru ou sola, podendo conter reforço interno, inclusive sintético.
j) Estribos, de ferro, aço inoxidável, latão, alumínio, bronze, prata, alpaca, osso ou chifre, podendo ser retovados (revestido) em couro.
k) Rédeas,  confeccionadas  em  couro,  inclusive  o  de  cabrito,  lã,  crina  ou  algodão, sem  nenhum  tipo  de  reforço  interno  que  não  seja  destes  materiais,  nas  cores branca,  preta  ou  marrom,  sendo  que  as  de  algodão  na  sua  cor  natural  (sem tingimento).  Não  serão admitidas  rédeas  confeccionadas  com  quaisquer  outros tipos de materiais, principalmente sintéticos.
l) Buçal  com  cabresto,  peiteiras  e  rabicho,  peças  tais  que  são  de  uso  opcional. Porém, quando usadas, devem ser confeccionadas com observância das características dos demais materiais especificados nos incisos anteriores.  
 
§  3º.  As  peças  da  cabeçada  (rédeas,  buçal  com  cabresto)  loros,  badana,  peiteiras  e rabicho,  preservadas  as  suas  características  quanto  à  tradicionalidade  e  o  material exigido para cada peça, poderão ter alguns enfeites de metal (ferro, aço, latão, bronze,
prata, ouro ou alpaca), de osso ou chifre.
 
§ 4º. São permitidas fivelas e/ou argolas para regulagem nas peças de encilha.
 

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