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  • Divulgação - Dra. Karine dos Santos

Papai está desempregado? Não pode pagar a pensão dos filhos? E agora eu que sou a mãe tenho que me conformar?

Por Dra. Karine dos Santos

Prezados (a) leitores (a)!


Não! Peça a pensão para os avós, os avós também têm obrigação no sustento dos netos.

Desde que comprovada a incapacidade dos pais, os avós têm legitimidade de forma subsidiária e sucessiva para prestar os alimentos para a criança.

Dra. Mas como isso funciona na prática?

Pois bem! Essa modalidade de cobrança de pensão alimentícia é chamada de alimentos avoengos, e são mais comuns nos seguintes casos:

· Com a morte de um dos genitores, ou;

· Com a insuficiência financeira dos pais.

Diante das possibilidades ditas acima ocorre a transferência da responsabilidade de pagamento da pensão aos avós em favor dos netos.

Mas primeiramente, cumpre ressaltar que, antes de entrar com a ação judicial contra os avós, é preciso o esgotamento dos meios processuais disponíveis para obrigar o pai da criança a cumprir com a sua obrigação.

E o que isso significa?

Significa que primeiramente é necessário ingressar com uma ação contra o pai que é o responsável imediato, caso fique comprovada a insuficiência dos recursos financeiros do pai, será possível transferir a responsabilidade aos avós.

E quais são as consequências caso os avós se neguem a pagar a pensão?

A obrigação dos avós, apesar de ser de caráter subsidiário e complementar, tem os mesmos efeitos jurídicos que a cobrança da pensão contra o pai que não paga pensão.

Isso significa que em caso de inadimplência da pensão, por exemplo, os avós também podem sofrer a PENA DE PRISÃO CIVIL.

Tome como exemplo, um caso real extraído do site do Supremo Tribunal de Justiça: "A avó inadimplente tinha 77 anos, e a prisão civil foi considerada legítima. Na

decisão, os Ministros possibilitaram o cumprimento da prisão civil em regime domiciliar, devido às condições de saúde e a idade da ré. Fonte: (http://www.valladao.com.br/blog/o-stj-pacifica-entendimento-sobre-os-requisitos-para-obtencao-dos-alimentos-avoengos/).

Atenção papais e mamães, o direito de receber pensão alimentício é um direito da criança, é ela que precisa estar acolhida, protegida e com condições dignas de sobrevivência, nesse caso, você que é obrigado a pagar a pensão não deixe de fazê-la, é o seu (sua) filho (a) que precisa ser alimentado.

Em caso de dúvidas procure um (uma) advogado (a) de sua confiança!


adv.karinedossantos@gmail.com

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